quarta-feira, 8 de outubro de 2008

VI Congresso Brasileiro de Alzheimer - Manifesto

Manifesto Público dirigido às Autoridades Competentes, Gestores e à Sociedade em Geral, elaborado durante o VI Congresso Brasileiro de Alzheimer.


Nós, abaixo assinados reunidos no VI Congresso Brasileiro de Alzheimer, decidimos apresentar esse manifesto que visa melhorar o atendimento aos pacientes da Doença de Alzheimer, bem como minimizar a situação vivenciada pelos familiares para responder aos desafios inerentes ao cuidado e atendimento a essa demência.

Celebramos a expectativa de vida como uma das maiores conquistas da humanidade. Essa transformação demográfica apresentará para toda a sociedade desafios que deverão ser enfrentados como forma de estender ao máximo o envelhecimento saudável.

A Organização Mundial de Saúde (OMS) define saúde como um estado de completo bem-estar físico, mental e social e não, meramente como ausência de doenças e ou sofrimentos.

Atualmente, têm-se registrado, em todas as regiões do mundo, uma transição epidemiológica que consiste na diminuição das doenças infecciosas e parasitárias em favor das doenças e agravos não-transmissíveis, dentre elas, as demências.

Este documento aponta diretrizes e necessidades a serem priorizadas pelos responsáveis pela gestão da saúde.

Considerando: que o valor da vida e a dignidade de qualquer pessoa em qualquer idade devem ser respeitadas em sua plenitude;

que a demência do tipo Alzheimer é uma doença progressiva com limitação cada vez maior das atividades da vida diária e de longa duração (de 3 a 20 anos) que atinge o sistema nervoso central prejudicando as funções intelectuais do cérebro (memória, raciocínio, orientação, entre outros);

que o número de pessoas com doença de Alzheimer no Brasil é estimado em um milhão e duzentos mil, com a tendência de duplicar a cada vinte anos;

que o número de pessoas atingidas diretamente pela doença envolvendo familiares e cuidadores, no Brasil, é de aproximadamente três milhões;

que a doença de Alzheimer afeta todos os grupos da sociedade, independentemente da classe social, do sexo, do grupo étnico ou da localização geográfica.

que o idoso brasileiro está legalmente protegido pela Constituição Federal e pelo Estatuto do Idoso (Lei no. 10741, de primeiro de outubro de 2003);

que ratificando a Carta de Fortaleza de setembro de 2006, a Política Nacional dos Direitos do Idoso e a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa prevêem ações que estabelecem princípios e diretrizes a serem observadas e tratam das competências e atribuições de todos os órgãos governamentais envolvidos na atenção à pessoa idosa;

que todos os órgãos governamentais já deveriam ter assumido a parcela que lhes cabe segundo o estabelecido na Política Nacional dos Direitos do Idoso, mas que ainda não aconteceu;

que das necessidades dos familiares e dos cuidadores se destacam: a preocupação com os cuidados no “cuidar”, a falta de atendimento multiprofissional bem como a qualificação dos profissionais da rede de assistência à saúde, incluindo ausência de incentivo para plano de carreira.

que existe dificuldade na condução dos pacientes para o atendimento médico, sobretudo específico, na rede pública, para a doença de Alzheimer;

que a distribuição de medicamentos é restrita e insuficiente;

que a população idosa é mais vulnerável a sofrer violência, principalmente os idosos mais dependentes, dentre eles as pessoas com Alzheimer.

RECOMENDAM

Tratamento digno e de qualidade;

Financiamento de estudos e pesquisas sobre a doença de Alzheimer;

Ampliação da disponibilidade de acesso a exames complementares que auxiliem o diagnóstico da doença de Alzheimer (imagem, laboratoriais e avaliação neuropsicológica);

Desenvolvimento de uma política para capacitação especializada para cuidadores da doença de Alzheimer e sua profissionalização;

Qualificação, em diferentes níveis, de todos os servidores da rede de saúde para o atendimento da doença de Alzheimer;

Maior divulgação e esclarecimentos sobre a doença de Alzheimer para toda a sociedade em parceria com entidades envolvidas com o envelhecimento;

Efetivação das Políticas Públicas sobretudo de saúde para o enfrentamento da doença de Alzheimer;

Criação de uma rede interministerial para as pessoas idosas que contemple a atenção em domicílio, centros-dia, instituição de longa permanência adequados e atenção psicogerontológica.

Uniformidade e agilização na dispensação dos medicamentos excepcionais para a doença de Alzheimer bem como a urgência na promulgação da nova Lei dos Medicamentos Excepcionais;

Aplicação do artigo 19º do Estatuto do Idoso quanto à notificação compulsória da violência pelos profissionais da saúde.

Acreditamos que nossas reivindicações serão atendidas.

Recife, 15 de Agosto de 2008

Assinado por todos congressistas.

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